Portaria n.º 625/77, de 29 de Setembro de 1977

Portaria n.º 625/77 de 29 de Setembro Verificando-se a necessidade de modificar as condições de ingresso na classe de fuzileiros do quadro de oficiais do activo; Ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte: 1.º O artigo 68.º do EOA passa a ter a seguinte redacção: Art. 68.º O ingresso na classe de fuzileiros do quadro de oficiais do activo é feito no posto de primeiro-tenente, através da frequência com aproveitamento do curso de oficiais fuzileiros e por ordem decrescente das classificações obtidas nesse curso.

§ 1.º A admissão ao curso de oficiais fuzileiros realiza-se mediante concurso documental, completado pela prestação de provas de aptidão física, psicotécnica e cultural, definidas em despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

§ 2.º Só podem ser admitidos ao concurso referido no parágrafo anterior segundos-tenentes da reserva naval, da classe de fuzileiros, que satisfaçam às seguintescondições: a) Ter idade não superior a 31 anos, contados por anos completos, feitos no ano civil doconcurso; b) Ter prestado, pelo menos, quatro anos de serviço efectivo na Armada, contados a partir da data da incorporação como cadete da reserva naval; c) Ter prestado serviço em unidades de fuzileiros, por período não inferior a dois anos, com muito boas informações.

§ 3.º O concurso é aberto e organizado na Direcção do Serviço do Pessoal e do mesmo deve ser dado conhecimento directo a todos os oficiais que estejam em condições de concorrer, mesmo os que se encontrem já na situação de disponibilidade.

§ 4.º A constituição do júri para apreciação dos concorrentes à admissão ao curso de oficiais fuzileiros e as normas reguladoras das classificações no respectivo concurso são estabelecidas por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada.

§ 5.º Em relação a cada admissão, o Chefe do Estado-Maior da Armada, mediante proposta da Direcção do Serviço do Pessoal, informada...

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