Portaria n.º 626/77, de 29 de Setembro de 1977

Portaria n.º 626/77 de 29 de Setembro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do artigo 68.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte: 1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que concorrem ao curso de oficiais fuzileiros tem a seguinte constituição: a) Presidente - Director do Serviço do Pessoal; b) Vogais: Comandante do Corpo de Fuzileiros; Chefe da 1.' Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal; Comandante da Escola de Fuzileiros; Comandante da Força de Fuzileiros do Continente; Director de instrução da Escola Naval; Um oficial a designar pelo comandante do Corpo de Fuzileiros.

  1. Ao mesmo júri compete: a) Classificar como aptos e inaptos, para serem admitidos ao curso de oficiais fuzileiros, os oficiais concorrentes; b) Ordenar, em mérito relativo, os oficiais concorrentes que considerar aptos, tendo em conta as seguintes condições de preferência: 1) Melhores qualidades militares e profissionais...

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