Portaria n.º 611/77, de 23 de Setembro de 1977

Portaria n.º 611/77 de 23 de Setembro Considerando a necessidade de regulamentar o estatuto do Instituto Superior Militar; Atento ao disposto nos artigos 6.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 347/77, de 23 de Agosto: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte: ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS DO INSTITUTO SUPERIOR MILITAR I Organização dos cursos 1.º São ministrados no ISM os seguintes cursos: a) Curso A, para a formação de oficiais do serviço geral do Exército; b) Curso B, para a formação de oficiais dos serviços técnicos do serviço de material; c) Curso C, para a formação de oficiais dos serviços técnicos da arma de transmissões; d) Curso D, para a formação de oficiais do quadro das bandas e fanfarras; c) Curso E, para a formação de oficiais de quadros da Força Aérea.

  1. - 1 - A duração dos cursos A, B, C e D é de dois anos lectivos no período de 1977-1978 a 1983-1984, ambos inclusive.

    2 - A duração do curso E será a que for fixada pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

    II Cadeiras professadas 3.º As cadeiras professadas no ISM são as seguintes: 1.' cadeira - Português; 2.' cadeira - Inglês; 3.' cadeira - Filosofia; 4.' cadeira - Introdução à Política; 5.' cadeira - Introdução à Sociologia; 6.' cadeira - História; 7.' cadeira - Geografia; 8.' cadeira - Físico-Químicas; 9.' cadeira - Matemática; 10.' cadeira - Desenho; 11.' cadeira - Legislação Militar, Serviço de Secretarias, Bibliotecas e Arquivos; 12.' cadeira - Disciplina e Justiça Militar; 13.' cadeira - Teoria da Contabilidade; 14.' cadeira - Gestão Orçamental e Contabilidade Pública; 15.' cadeira - Transmissões; 16.' cadeira - Topografia; 17.' cadeira - Táctica Geral, Táctica dos Serviços e Logística; 18.' cadeira - Motores e Viaturas Automóveis; 19.' cadeira - Material-I; 20.' cadeira - Material-II; 21.' cadeira - Material a cargo do Serviço de Material; 22.' cadeira - Material a cargo da Arma de Transmissões; 23.' cadeira - Munições e Explosivos; 24.' cadeira - Elementos de Electricidade e Electrónica.

  2. - 1 - São bienais as seguintes cadeiras: 1.', 3.', 11.' e 12.' 2 - São anuais as seguintes cadeiras: 2.'...

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