Portaria n.º 551/77, de 03 de Setembro de 1977

Portaria n.º 551/77 de 3 de Setembro Considerando a necessidade de actualizar as disposições referentes ao pescado congelado, de maneira a encontrar uma mais adequada forma de comercialização desse produto, nomeadamente por um aperfeiçoamento das definições dos intervenientes nos circuitos respectivos, das modalidades de apresentação do produto e da publicidade a dar aos preços de venda, tudo no interesse da defesa do consumidor.

Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e do Comércio Interno, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, o seguinte: 1.º - 1. Na comercialização de pescado congelado, qualquer que seja a sua origem ou proveniência, só podem intervir: a) Produtor ou importador; b) Armazenista; c) Retalhista.

  1. A CRCB é equiparada, para efeitos do disposto na presente portaria, ao produtor ou importador.

  2. O industrial de congelação e transformação de pescado congelado é equiparado, para efeitos deste diploma, ao armazenista.

    1. Entende-se por: 1. Pescado congelado - a fauna subaquática (crustáceos, moluscos, equinodermes, ciclóstomos, peixes, batráquios, répteis e mamíferos) que, inteira, semitransformada, fraccionada ou transformada e depois de convenientemente congelada, se apresenta sob forma consistente e se destina à alimentação humana.

  3. Produtor - a entidade que captura e congela o pescado a bordo e abastece o armazenista e a indústria transformadora de pescado congelado, incluindo a de conservas, ou directamente o retalhista e os consumidores colectivos.

  4. Importador - a entidade que adquire o pescado já congelado, no estrangeiro, e abastece o armazenista e a indústria transformadora de pescado congelado, incluindo a de conservas, ou directamente o retalhista e os consumidores colectivos.

  5. Industrial de congelação e transformação - a entidade que congela e transforma o pescado proveniente da captura ou somente transforma o pescado congelado adquirido ao produtor ou importador.

  6. Armazenista - a entidade que adquire o pescado congelado ao produtor ou importador e ao industrial de congelação e transformação e o distribui ao comércio retalhista ou aos consumidores colectivos.

  7. Retalhista - a entidade que adquire o pescado congelado ao armazenista, ao industrial de congelação e transformação ou directamente ao produtor ou ao importador e o vende ao consumidor.

    1. O pescado congelado pode apresentar-se, na comercialização, sob as seguintes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT