Portaria n.º 538/75, de 04 de Setembro de 1975

Portaria n.º 538/75 de 4 de Setembro De harmonia com o n.º IV das 'Observações a todas as tabelas' do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958; Ouvido o Ministério dos Transportes e Comunicações, que deu o seu acordo: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no ano corrente sejam os seguintes: Corporação de Pilotos de Lisboa: Tráfego reservado à bandeira nacional ... 23 Tráfego...

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