Portaria n.º 539/75, de 04 de Setembro de 1975

Portaria n.º 539/75 de 4 de Setembro Havendo vantagem em facultar a todos os funcionários dos serviços da Direcção-Geral do Turismo um cartão de identificação susceptível de permitir o reconhecimento eficaz do cargo que desempenham: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo: 1.º São criados cartões de identidade do pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Secretaria de Estado do Turismo.

  1. Os cartões serão dos modelos anexos a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular será aposto o selo branco da Direcção-Geral do Turismo.

  2. Os cartões serão brancos, impressos a dourado, emitidos pela Direcção de Serviços Administrativos, e obedecerão aos seguintes tipos e modalidades: a) Para o director-geral, directores de serviços, chefes de repartição da Direcção-Geral do Turismo e inspector-chefe dos Serviços de Inspecção: com a indicação de livre trânsito e assinados pelo Secretário de Estado do Turismo; b) Para os chefes de secção, para os inspectores, subinspectores e agentes do Serviço de Inspecção: cartões com a indicação de livre trânsito e assinados pelo director-geral do Turismo; c) Para as restantes categorias de pessoal técnico, administrativo e auxiliar: cartões assinados pelo director dos Serviços Administrativos ou substituto legal.

  3. Do verso dos cartões, com indicação de livre trânsito, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3, constará que os respectivos portadores têm direito de entrada e permanência, pelo tempo necessário ao...

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