Portaria N.º 523/2007 de 5 de Setembro

Pela portaria n.º 36/2007, de 9 de Agosto, de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, são transferidas as seguintes verbas para as Freguesias abaixo indicadas, no âmbito do Programa 27 “Administração Regional e Local” e nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto - cooperação com as autarquias locais, destinadas a fazer face a despesas com equipamento informático das respectivas sedes, através da seguinte rubrica orçamental:

- Capítulo 40 - Despesas do Plano

- Programa 27 - Administração Regional e Local

- Subdivisão 04 - Cooperação com as Autarquias Locais

- Código 08.05.02-ZC - Transferências de Capital - Administração Local - Região Autónoma dos Açores - Freguesias

FREGUESIA CONCELHO MONTANTE (euros)
S. Bartolomeu dos Regatos Angra do Heroísmo 600
Covoada Ponta Delgada 200
São Vicente Ferreira Ponta Delgada 900
Povoação Povoação 2.500
Santa Luzia Angra do Heroísmo 1.000
S. Pedro Angra do Heroísmo 2.000
Velas Velas 1.000
Piedade Lajes do Pico 850
Ribeirinha Horta 1.000
São Bento Angra do Heroísmo 1.500
Ribeirin
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