Portaria N.º 91/2002 de 12 de Setembro
S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS
Portaria Nº 91/2002 de 12 de Setembro
Considerando a necessidade de proceder a algumas alterações e ajustamentos na Portaria n.º 71/2002, de 1 de Agosto, nos termos da qual foi aprovado o Calendário Venatório para a ilha de São Miguel, referente à época venatória 2002/2003;
Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 15.º de Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas o seguinte:
Artigo 1.º
São alterados o n.º 1 do artigo 3.º, o artigo 5.º, o artigo 6.º e o anexo da Portaria n.º 71/2002, de 1 de Agosto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 3.º
1 - Na época venatória 2002/2003, é restringida a caça às seguintes espécies:
Coelho - permitida a caça apenas aos Domingos, a partir das 8.00, com o limite de duas peças por dia e por caçador.
Codorniz - Permitida a caça apenas aos Domingos, das 9.00 horas até às 12.00 horas, pelo processo de “Caça de Salto”, com o limite máximo de cinco peças por dia e por caçador.
Pombo da Rocha - Permitida a caça aos Domingos, com o limite máximo de 10 (Dez) peças por dia e por caçador.
Narceja e Pato - Permitida a caça aos Domingos, com o limite máximo de 5 (Cinco) peças por dia e por caçador.
2 - ...”
“Artigo 5.º
Na época venatória de 2002/2003 é proibida a caça à galinhola e à perdiz.”
“Artigo 6.º
1 - Na Época Venatória 2002/2003, é permitido dar uso aos cães de caça de espécies cinegéticas de pêlo, respectivamente os cães utilizados na caça ao coelho (Podengos), sem utilização de armas de fogo, durante toda a época venatória apenas no último Domingo de cada mês, nos terrenos cujas culturas assim o permitam, na zona compreendida entre a Estrada Regional Nº1 - 1ª e as barrocas do mar, em redor de toda a ilha de S. Miguel, com excepção da zona compreendida entre a Ribeira do Purgar, que atravessa a Vila da Povoação, e a Ribeira da Tosquiada, localizada no Concelho de Nordeste.
2 - Durante o treino de cães é proibida a captura e transporte de qualquer espécie cinegética.”
“Anexo
Calendário venatório da ilha de São Miguel
Coelho - Do primeiro Domingo de Novembro ao último Domingo de Dezembro.
Codorniz - Do 3º Domingo de Dezembro ao 2º Domingo de Janeiro.
Pombo da Rocha, Narceja e Pato - Do primeiro Domingo de Outubro ao último Domingo de Janeiro.
Artigo 2.º
É republicado, em anexo, o texto integral da Portaria n.º 71/2002, de 1 de Agosto, com as alterações acima...
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