Portaria N.º 57/1996 de 12 de Setembro
S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA
Portaria Nº 57/1996 de 12 de Setembro
O artigo 85.0 do Decreto Regulamentar n.º 1 7/95/A, de 25 de Setembro, prevê o alargamento da área de recrutamento para as carreiras de regime geral e especial de técnico-adjunto aos funcionários da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, integrados na carreira de técnico auxiliar ou que exerçam funções de conteúdo idêntico, que frequentem com aproveitamento um curso de formação.
Torna-se assim necessário definir o regulamento do curso de formação para a carreira de técnico-adjunto do regime geral.
Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.0 17/95/A, de 25 de Setembro, o seguinte:
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- Aprovar o regulamento do curso de formação para a carreira de técnico-adjunto, anexo a este diploma do qual faz parte integrante.
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- A presente portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Secretarias Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.
Assinada em 2 de Setembro de 1996.
A Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Berta Maria Correia de Almeida de Meio Cabra!. - O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.
Anexo
Regulamento do curso de formação e das provas para a carreira de técnico-adjunto
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- O presente regulamento define as normas respeitantes à organização, funcionamento e matérias a ministrar no curso de formação, bem como o respectivo programa de provas, para a carreira de técnico-adjunto nos termos dos artigos 80.º e 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro.
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- O curso de formação tem a duração mínima de 60 horas.
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- As matérias a ministrar no curso de formação são as seguintes:
1 - Estatuto dos funcionários públicos:
1.1. - Relação jurídica do emprego;
1.2. - Estatuto remuneratório;
1.3. - Férias, faltas e feriados;
1.4. - Recrutamento e selecção de pessoal;
1.5. - Estatuto disciplinar.
2 - Realização de despesas:
2.1. - Noções gerais sobre despesas e receitas públicas;
2.2. - Aquisição de bens e serviços;
2.3. - Autorização para a realização de despesas.
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