Portaria N.º 56/1996 de 12 de Setembro

S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA

Portaria Nº 56/1996 de 12 de Setembro

Numa perspectiva de afectação racional dos activos disponíveis, o n.º 4 do artigo 86.0 do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, prevê a integração na carreira de monitor de formação profissional dos operários qualificados que exerçam no Centro de Formação Profissional dos Açores funções de monitor bate-chapa, na área de reparação automóvel e de monitor de soldadura, na área da metalomecânica, esta processar-se-á desde que os interessados frequentem estágio compatível com as exigências das funções a desempenhar.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia ao abrigo do n.0 4 do artigo 86.º do Decreto Regulamentar Regional n.0 17/95/A, de 25 de Setembro, o seguinte:

  1. - É aprovado o regulamento de estágio para ingresso na carreira de monitor de formação profissional de bate-chapa, na área de reparação automóvel e de monitor de formação profissional de soldadura, na área da metalo-mecânica, a que se refere o n.º 4 do artigo 86.0 do Decreto Regulamentar Regional n.0 17/95/A, de 25 de Setembro, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  2. - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    Secretarias Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

    Assinada em 2 de Setembro de 1996.

    A Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Berta Maria Correia de Almeida de Meio Cabral.- O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.

    Anexo

    Regulamento de estágio para ingresso na carreira de monitor de formação profissional de bate-chapa, na área de reparação automóvel e de monitor de formação profissional de soldadura, na área da metalomecânica.

  3. O presente regulamento define as normas respeitantes à organização, funcionamento e matérias a ministrar no estágio, bem como respectivo programa de provas, para a carreira de monitor de formação profissional de bate-chapa, na área de reparação automóvel e de monitor de formação profissional de soldadura, na área da metalomecânica, nos termos do n.0 4 do artigo 86.0 do Decreto Regulamentar Regional n.0 17/95/A, de 25 de Setembro.

  4. ...

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