Portaria N.º 56/1996 de 12 de Setembro
S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA
Portaria Nº 56/1996 de 12 de Setembro
Numa perspectiva de afectação racional dos activos disponíveis, o n.º 4 do artigo 86.0 do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, prevê a integração na carreira de monitor de formação profissional dos operários qualificados que exerçam no Centro de Formação Profissional dos Açores funções de monitor bate-chapa, na área de reparação automóvel e de monitor de soldadura, na área da metalomecânica, esta processar-se-á desde que os interessados frequentem estágio compatível com as exigências das funções a desempenhar.
Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia ao abrigo do n.0 4 do artigo 86.º do Decreto Regulamentar Regional n.0 17/95/A, de 25 de Setembro, o seguinte:
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- É aprovado o regulamento de estágio para ingresso na carreira de monitor de formação profissional de bate-chapa, na área de reparação automóvel e de monitor de formação profissional de soldadura, na área da metalo-mecânica, a que se refere o n.º 4 do artigo 86.0 do Decreto Regulamentar Regional n.0 17/95/A, de 25 de Setembro, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
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- A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretarias Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.
Assinada em 2 de Setembro de 1996.
A Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Berta Maria Correia de Almeida de Meio Cabral.- O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.
Anexo
Regulamento de estágio para ingresso na carreira de monitor de formação profissional de bate-chapa, na área de reparação automóvel e de monitor de formação profissional de soldadura, na área da metalomecânica.
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O presente regulamento define as normas respeitantes à organização, funcionamento e matérias a ministrar no estágio, bem como respectivo programa de provas, para a carreira de monitor de formação profissional de bate-chapa, na área de reparação automóvel e de monitor de formação profissional de soldadura, na área da metalomecânica, nos termos do n.0 4 do artigo 86.0 do Decreto Regulamentar Regional n.0 17/95/A, de 25 de Setembro.
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