Portaria N.º 55/1982 de 28 de Setembro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 55/1982 de 28 de Setembro

Atendendo à carência de produtos hortícolas, em qualidade, quantidade, diversidade e oportunidade de oferta, e às consequências que dai advêm a nível dos hábitos alimentares das populações, e a nível do desenvolvimento harmónico da agricultura regional, torna-se necessário fomentar a produção de hortícolas.

Nestes termos, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Art. 1.º - Os Serviços Agrícolas da Região apoiarão a aquisição e construção de estufas e abrigos de plástico, destinados à produção de primores hortícolas, através da comparticipação, a fundo perdido, de 100$00 por metro quadrado da área coberta, garantindo ainda assistência técnica na instalação e montagem.

Art. 2.º - A atribuição da referida comparticipação para aquisição e construção de estufas e abrigos de plástico será objecto de parecer dos Serviços Agrícolas Regionais que, para tal, considerarão os seguintes aspectos:

Localização e características do terreno;

Condições climáticas da zona;

Existência de abrigos e água;

Tipo de estufa e abrigo;

Culturas a instalar;

Que o total de área a cobrir seja igual ou inferior a 1.000 m2.

Art. 3.º - Para aquisição ou construção de novas estufas de vidro, destinadas unicamente à cultura de ananás, os Serviços Agrícolas da Região comparticiparão com um subsidio de 400$00 por metro quadrado de área coberta.

Para atribuição do referido subsídio, deverão ser verificadas as condições já mencionadas no Art. 2.º, com excepção da alínea f).

Art. 4.º - Desde que sejam satisfeitas as condições expressas no Art. 2.º com excepção da alínea f), os Serviços Agrícolas Regionais darão parecer favorável aos horticultores interessados na instalação de estruturas de produção por forma a poderem beneficiar de crédito de investimento, com juros bonificados, de acordo com as normas de bonificação do Banco de Portugal.

Art. 5.º - 1 - Os Serviços Agrícolas Regionais apoiarão, em sob-coberto de plástico, as culturas de Tomate, Pimento, Feijão Verde, Alface, Melão e Pepino através de:

Fornecimento de plantio ou indicação das espécies e cultivares a utilizar;

Normas técnicas das culturas;

Assistência técnica.

2 - Os horticultores poderão ainda beneficiar de crédito de campanha para as referidas culturas.

3 - O fornecimento de plantio obedecerá às seguintes normas:

Serão fornecidos plantios de tomate, pepino e melão;

Sempre que os Serviços...

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