Portaria N.º 60/1980 de 30 de Setembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria Nº 60/1980 de 30 de Setembro

De acordo com recente legislação procedeu-se à revalorização e reclassificação do pessoal auxiliar do ensino primário, importando assim na sequência da mencionada legislação tomar providências relativamente à actualização do regulamento do pessoal auxiliar de ensino primário.

Assim:

Considerando que todo o pessoal auxiliar tem como primeiro dever a colaboração no trabalho educativo da Escola.

Considerando que esta colaboração deve verificar-se em primeiro lugar no desempenho perfeito e pontual das tarefas que lhe são atribuídas, mas deve manifestar-se também na prestação de outros serviços que se tornem necessários para o bom funcionamento da Escola.

Atendendo a que todo o bom funcionário deve procurar valorizar-se sempre e por todos os meios a fim de desempenhar eficazmente a sua tarefa, tornando-se assim mais útil à educação, que e a finalidade do seu trabalho.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 33 8/79, de 25 de Agosto e da demais legislação em vigor, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, aprovar o Regulamento abaixo transcrito, que passa a constituir o conjunto dos direitos e deveres do pessoal auxiliar do ensino primário:

REGULAMENTO DO PESSOAL AUXILIAR DO ENSINO PRIMÁRIO

Direitos e Deveres

Constituem direitos e deveres do pessoal auxiliar, para além dos conferidos pela legislação em vigor, os constantes nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei N.º 57/80, de 26 de Março e amada:

  1. Cuidar do asseio, limpeza, conservação e boa arrumação das instalações e seus anexos e de todos os artigos de mobiliário, instrumentos, colecções e modelos que estiverem a seu cargo, cumprindo-lhes participar qualquer estrago ou extravio.

  2. Preparar todos os utensílios necessários para o bom funcionamento das aulas executando as instruções que para tal lhe forem dadas pelos professores respectivos, cuidar de aquários, animais e plantas e dar a sua colaboração no arranjo e manutenção da horta escolar dentro do espírito pedagógico inspirado pelos programas oficialmente em vigor.

  3. Apresentar-se ao serviço de acordo com as normas de convivência social mantendo em boa ordem e asseio o fardamento que lhe for distribuído para usar em serviço.

  4. Promover a vigilância do edifício escolar e seus anexos, impedir a presença na Escola de pessoas que pelo seu porte, possam perturbar o ambiente escolar, devendo ser...

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