Portaria n.º 60/80, de 26 de Fevereiro de 1980

Portaria n.º 60/80 de 26 de Fevereiro 1 - Com a alteração ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto n.º 89/78, de 5 de Setembro, foram transformados três lugares de director de serviço em inspector superior, destinados às funções de representante daquela Direcção-Geral nas inspecções coordenadoras de região, tendo em conta o nível e volume das atribuições que por lei lhe são cometidas, sendo neles providos, por promoção, os referidos directores de serviços do mesmo quadro que desempenham também as funções de presidentes das comissões inter-hospitalares.

2 - Porém, por lapso, não foi indicado no diploma legal acima referido que aqueles inspectores superiores eram, para além de delegados da Direcção-Geral dos Hospitais nas inspecções coordenadoras de região, presidentes das comissões inter-hospitalares, como era referido no artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

3 - Sendo assim, verifica-se que ficou sem cobertura legal esta função, que continuam a exercer, situação esta que importa clarificar, não só para obviar as dificuldades formais e funcionais no...

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