Portaria N.º 78/1978 de 5 de Setembro

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO

Portaria Nº 78/1978 de 5 de Setembro

No cumprimento da deliberação do Plenário do Governo Regional de 10 de Agosto de 1978, houve que proceder ao afretamento de navios destinados ao transporte de carga geral e de gado bovino, com vista a ultrapassar a grave situação criada à Região Autónoma dos Açores pela greve da Marinha Mercante.

Se em relação ao transporte de carga geral a utilização de navios de tipo convencional recomenda a aplicação das tarifas normais de frete, o mesmo não acontece no que se refere ao transporte de gado bovino, pois que o afretamento de navios estábulo trouxe acentuada melhoria às condições de transporte, agravando embora substancialmente os encargos de afretamento, o que torna impossível a prática das tarifas normais de frete aplicadas a este tipo de transporte.

Tendo em conta que os navios-estábulo, ora afretados, só podem operar nos portos acostáveis de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, Velas e Horta, a sua utilização para o transporte de gado da ilha do Pico,

através deste último porto, determina um encargo adicional considerável, o que deve ser suportado pela Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pela Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, o seguinte:

  1. - As tarifas a aplicar no transporte de...

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