Portaria N.º 27/1977 de 13 de Setembro

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO

Portaria Nº 27/1977 de 13 de Setembro

Torna-se necessário prever as taxas a cobrar pelas Direcções de Viação e não constantes da Portaria n.º 362/70, de 16 Jul.970.

Assim nos termos da alínea c) do art.º 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma aprovado pelos Decretos-Leis n.ºs 318-B/76 e 427-D/76, respectivamente de 30 de Abril e 1 de Junho. manda o Governo Regional pela Secretaria Regional dos Transportes e Turismo:

À tabela anexa à Portaria n.º 362/70, de 16 Jul.970 são acrescentadas as alíneas seguintes:

IV - TRANSPORTES

5 - Outras pretensões sobre licenças de aluguer:

prorrogação de prazo para preenchimento de licenças:

  1. prorrogação 100$00

  2. prorrogação 250$00

  3. prorrogação 500$00

VII - EXPEDIENTE DIVERSO

10 -...

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