Portaria N.? 92/2010 de 27 de Setembro

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, foram criados os quadros regionais de ilha, nos quais foram integrados todos os trabalhadores dos quadros da administração regional, tendo-se excepcionado o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

Decorridos quatro anos da implementação daquele mecanismo de gestão de recursos humanos e considerados a experiência entretanto adquirida, encontram-se reunidas as condições para integrar o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior nos quadros regionais de ilha, o que se procede através da presente portaria.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo Regional nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

(Transição do pessoal não docente)

  1. O pessoal não docente dos quadros dos estabelecimentos de ensino não superior da Região Autónoma dos Açores transita para os correspondentes quadros de ilha a que se refere o Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro.

  2. A...

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