Portaria n.º 969/2010, de 23 de Setembro de 2010

Portaria n. 969/2010

de 23 de Setembro

As alteraçóes dos contratos colectivos entre a Associaçáo Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e

Amadora e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros e entre as mesmas associaçóes de empregadores e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 22 e 23, de 15 e 22 de Junho de 2010, respectivamente, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade comercial e de prestaçáo de serviços e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das convençóes a empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes que prossigam as actividades referidas em diversos concelhos do distrito de Lisboa e aos trabalhadores ao seu serviço com as categorias profissionais nelas previstas.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. Náo foi possível proceder à avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais dado existirem outras convençóes aplicáveis na mesma área e às mesmas actividades e a informaçáo estatística disponível náo diferenciar os destinatários das diversas convençóes. As convençóes actualizam diversos subsídios, cujo impacto derivado da extensáo é impossível avaliar. Porém, considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo. Os trabalhadores dos sectores abrangidos pelas convençóes sáo cerca de 63 000, dos quais cerca de 50 000 sáo a tempo completo.

As tabelas salariais da convençáo prevêem retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

As convençóes abrangem, entre outras, as actividades de comércio de carnes, cabeleireiro, institutos de beleza, lavandaria e tinturaria. Contudo, existindo na mesma área outras convençóes colectivas celebradas por associaçóes de empregadores que representam estas actividades, também objecto de extensáo, a presente extensáo abrange apenas...

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