Portaria n.º 958/2010, de 22 de Setembro de 2010

Portaria n. 958/2010

de 22 de Setembro

As alteraçóes do contrato colectivo entre a Associaçáo dos Agricultores do Ribatejo - Organizaçáo de Empregadores dos Distritos de Santarém, Lisboa e Leiria e outra e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 19, de 22 de Maio de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que nos distritos de Santarém, com excepçáo dos concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Maçáo, Lisboa e Leiria, se dediquem à actividade agrícola, pecuária, exploraçáo silvícola ou florestal e actividades conexas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A FESAHT requereu a extensáo da convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes que na respectiva área e âmbito se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes praticadas no sector abrangido, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2009. Os número de trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e de um grupo residual, é de 3858, dos quais 1423 (36,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 246 (6,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 7,3 %. Sáo as empresas do escaláo até 9 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo. A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como as diuturnidades, em 1,2 %, o subsídio de almoço, em 2,9 %, o subsídio de capatazaria, em 1,7 %, e os subsídios conferidos para pequenas deslocaçóes, em 3,3 % e 5,6 %. Sáo também actualizadas as deduçóes à retribuiçáo no caso de

ser fornecida habitaçáo e água doméstica em 1,6 % e 2,9 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade...

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