Portaria n.º 926/2010, de 20 de Setembro de 2010

Portaria n. 926/2010

de 20 de Setembro

O Decreto -Lei n. 75/2010, de 23 de Junho, que procedeu à revisáo do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), estabeleceu um novo sistema de avaliaçáo do desempenho do pessoal docente, simplificando os respectivos procedimentos e, simultaneamente, dando maior relevo ao desenvolvimento profissional e reconhecimento do mérito.

Neste sentido, foi reforçada a relaçáo directa entre a avaliaçáo do desempenho e a progressáo na carreira, nomeadamente através de reduçáo do tempo de serviço para progressáo dos docentes com melhores resultados na avaliaçáo do seu desempenho, bem como da progressáo, sem dependência de vaga, aos 5. e 7. escalóes dos docentes avaliados com as mençóes qualitativas de Muito bom ou de Excelente.

De igual modo, com vista ao reforço do papel da avaliaçáo do desempenho na melhoria da qualidade do serviço educativo e valorizaçáo da profissáo docente, o ECD, no âmbito do processo negocial desenvolvido com as organizaçóes sindicais representativas do pessoal docente, passou a consagrar a observaçáo de aulas como condiçáo necessária à progressáo aos 3. e 5. escalóes e à obtençáo das mençóes de Muito bom e Excelente.

Este princípio foi desenvolvido no Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, que veio regulamentar o sistema de avaliaçáo do desempenho do pessoal docente, remetendo para portaria a definiçáo dos procedimentos a adoptar nos casos em que, por força do exercício de cargos ou funçóes, náo pode realizar -se a observaçáo de aulas e os docentes em causa náo devem ficar prejudicados, nem beneficiados, relativamente aos demais docentes.

No quadro do sistema de avaliaçáo do desempenho consagrado no Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, a referida observaçáo de aulas compreende todas as situaçóes em que se verifica uma interacçáo entre docente e crianças ou alunos, como sucede, nomeadamente, no âmbito do programa de intervençáo precoce, no exercício de funçóes de professor bibliotecário ou, ainda, de funçóes docentes nos domínios da educaçáo especial e da educaçáo e formaçáo de adultos.

Assim, a presente portaria estabelece os procedimentos a adoptar nos casos excepcionais em que, pela natureza dos cargos ou funçóes por ele exercidas, o docente está, de facto, impedido da referida interacçáo com crianças ou alunos, enquanto requisito necessário para a obtençáo das mençóes qualitativas de Muito bom e Excelente...

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