Portaria n.º 896/2010, de 14 de Setembro de 2010

Portaria n. 896/2010

de 14 de Setembro

As Portarias n.os 810/2000, de 22 de Setembro, e 1076/2007, de 4 de Setembro, procederam, respectivamente, à renovaçáo e anexaçáo de prédios rústicos à zona de caça associativa da freguesia de Chancelaria (processo n. 767 -AFN), situada no município de Torres Novas, com a área de 2325 ha, válida até 9 de Julho de 2010, e concessionada à ARRIFAIRE - Associaçáo Coutada Serra d'Aire, que entretanto requereu a sua renovaçáo e, simultaneamente, a anexaçáo de outros prédios rústicos, tendo ainda solicitado a correcçáo da área anteriormente concessionada.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11. e 48., em conjugaçáo com a alínea a) do artigo 40., e 37. e 46., todos do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Torres Novas, de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.

Renovaçáo

É renovada a concessáo da zona de caça associativa da freguesia de Chancelaria (processo n. 767 -AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas, com a área de 2356 ha.

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