Portaria n.º 895/2010, de 14 de Setembro de 2010

Portaria n. 895/2010

de 14 de Setembro

Pela Portaria n. 270/2001, de 28 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola e Turística do Monte da Faleira a zona de caça turística da Herdade do Picamilho (processo n. 2524 -AFN), situada no município de Beja, com a área de 380 ha, válida até 4 de Abril de 2013.

Considerando que a Sociedade Agrícola e Turística do Monte da Faleira náo efectuou, em prazo, o pagamento da taxa anual devida nos anos de 2008 e de 2009 pela concessáo da zona de caça acima identificada, pelo despacho n. 4/2010, de 13 de Janeiro, do presidente da Autoridade Florestal Nacional, foi determinada a suspensáo do exercício da caça e das actividades de carácter venatório naquela e estabelecido um prazo de 30 dias úteis para suprir a falta em questáo, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 49. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, em conjugaçáo com a alínea c) do n. 1 do artigo 42. do mesmo diploma e com os n.os 1 e 2 do n. 10. da Portaria n. 431/2006, de 3 de Maio;

Considerando que o prazo determinado no despacho acima identificado se encontra há muito ultrapassado sem que a entidade concessionária tenha suprido a falta que determinou a suspensáo, cabe agora, nos termos do disposto no n. 3 do n. 10. da Portaria n. 431/2006, de 3 de Maio, proceder à revogaçáo da concessáo da zona de caça turística da Herdade do Picamilho (processo n. 2524 -AFN).

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n. 1 do artigo 51. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das...

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