Portaria n.º 893/2010, de 13 de Setembro de 2010

Portaria n.º 893/2010 de 13 de Setembro As Portarias n. os 805/2001, de 25 de Julho, 33/2004, de 12 de Janeiro, e 700/2007, de 8 de Junho, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa de Chada de Giões (processo n.º 2639-AFN), situada no município de Alcoutim, com a área de 634 ha, válida até 25 de Julho de 2013, renovável automaticamente até 25 de Julho de 2025, e concessio- nada à Associação de Caça Chada de Alcoutim, que veio entretanto requerer a anexação e a desanexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, em conjugação com o es- tipulado na alínea

a) do artigo 40.º, nos artigos 46.º e 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto--Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim, de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do des- pacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o se- guinte: Artigo 1.º Desanexação São desanexados da zona de caça associativa de Chada de Giões (processo n.º 2639-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, com a área de 37 ha.

Artigo 2.º Anexação São igualmente anexados à zona de caça associativa de...

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