Portaria n.º 889/2010, de 13 de Setembro de 2010

Portaria n. 889/2010

de 13 de Setembro

O Decreto -Lei n. 1 -A/2010, de 4 de Janeiro, aprovou uma linha de crédito com juros bonificados, destinada às empresas, tanto singulares como colectivas, do sector agrícola e pecuário, que tenham domicílio profissional ou sede social em território continental, com o objectivo de disponibilizar meios para financiar operaçóes destinadas à realizaçáo de investimento em activos fixos corpóreos ou incorpóreos e reforçar o fundo de maneio necessário ao desenvolvimento da actividade e liquidar dívidas junto de instituiçóes de crédito ou de fornecedores de factores de produçáo, incluindo bens de investimento, que tenham sido contraídas no exercício da actividade.

O referido diploma estabelece, no seu artigo 4., que o montante máximo de crédito a disponibilizar é de € 50 000 000, podendo este valor ser aumentado, até ao limite de € 25 000 000, nos termos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

Assi...

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