Portaria n.º 887/2010, de 13 de Setembro de 2010

Portaria n. 887/2010

de 13 de Setembro

A informaçáo e dados estatísticos disponíveis em relaçáo ao impacto da simplificaçáo, desmaterializaçáo de actos e processos conexos com a liquidaçáo e cobrança dos impostos, bem como os efeitos decorrentes da racionalizaçáo de métodos de trabalho por influência da utilizaçáo de novas aplicaçóes informáticas, apontam no sentido de ser desejável e adequado concretizar a reduçáo do actual número de serviços de finanças no concelho de Oeiras, visto que a melhor racionalizaçáo e aproveitamento dos meios irá aprofundar a qualidade do serviço prestado aos contribuintes e náo implicará qualquer prejuízo para os utentes dos actuais serviços.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 11. do Decreto -Lei n. 81/2007, de 29 de Março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.

Reestruturaçáo dos Serviços de Finanças de Oeiras

1 - O concelho de Oeiras divide -se em dois serviços de finanças de nível I com competência, nos termos da lei, para a prática de actos tributários, designados Serviço de Finanças de Oeiras 1 e Serviço de Finanças de Oeiras 2, e que abrangem respectivamente a área das freguesias indicadas no mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Os Serviços de Finanças de Oeiras 1 e Oeiras 2 a que se refere o número anterior sucedem, respectivamente, aos Serviços de Finanças de Oeiras 1, de Oeiras 2 e de Oeiras 3, todos criados pela Portaria n. 225/95, de 27 de Março.

Artigo 2.

Extinçáo

1 - É extinto o Serviço de Finanças Oeiras 1, criado pela alínea h) do n. 1 da Portaria n. 225/95, de 27 de Março.

2 - A extinçáo a que se refere o número anterior produz efeitos a partir do dia seguinte ao da publicaçáo do despacho previsto no artigo 6.

3 - Os actos entretanto praticados pelo Serviço de Finanças de Oeiras 1 extinto pela presente portaria consideram -se imputados ao novo Serviço de Finanças de Oeiras 1 a que se refere o artigo 1., após a sua entrada em funcionamento.

Artigo 3.

Funcionários providos em cargos de chefia

1 - Aos funcionários providos nos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Oeiras 1, extinto pela presente portaria, aplica -se o disposto no n. 1 do artigo 21. do Decreto -Lei n. 557/99, de 17 de Dezembro.

2 - Mantêm -se providos nos correspondentes cargos as comissóes de serviço do pessoal de chefia tributária

dos Serviços de Finanças de Oeiras 1, de Oeiras 2 e de Oeiras 3, todos criados pela Portaria n. 225/95, de 27...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT