Portaria n.º 1433/2002(2ªSérie), de 27 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1433/2002 (2.' série). - Considerando que termina em 16 de Agosto próximo o prazo de vigência de um ano dos contratos públicos de aprovisionamento de serviços de viagens e alojamentos, e estando já em preparação o lançamento de novo concurso, importa proceder a prorrogação do prazo de vigência até à data da publicação de nova portaria, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do respectivo caderno de encargos e do n.º 13.º da Portaria n.º 1388/2001, de 16 de Agosto, que estabelece que aqueles contratos são válidos por um ano, podendo ser prorrogados até um máximo de três anos, e até à data de entrada em vigor dos novos contratos públicos de aprovisionamento.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte: 1.º Nos termos previsto no n.º 13.º da Portaria n.º 1388/2001, de...

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