Portaria n.º 1403/2002(2ªSérie), de 17 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1403/2002 (2.' série). - Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 95.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o seguinte: 1.º As instituições financeiras de crédito devem possuir um capital social não inferior a 10 milhões de euros.

  1. Este diploma entra em vigor no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT