Portaria n.º 1146/2004(2ªSérie), de 30 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1146/2004 (2.' série) O Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, determina no n.º 2 do artigo 3.º que as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do mesmo artigo são fixadas anualmente por portaria do Ministro das Finanças, sob proposta do Instituto de Seguros de Portugal, ouvida a comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT).

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, o seguinte: 1.º A percentagem referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, a incidir sobre os salários seguros, é...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT