Portaria n.º 1269/2003(2ªSérie), de 11 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1269/2003 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, prevê, no seu artigo 21.º, o Observatório do QCA III.

Determina o n.º 3 daquele artigo que a coordenação, composição e funcionamento do Observatório do QCA III é objecto de portaria do Ministro responsável.

Nestes termos, a portaria n.º 92/2001, publicada na 2.' série do Diário da República, de 25 de Janeiro, que estabeleceu a composição e funcionamento interno do Observatório do QCA III, designou o Dr. Nuno Gonçalo Castelo Vitorino seu coordenador.

Sendo a mencionada portaria omissa quanto ao estatuto remuneratório do coordenador foi celebrado entre a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e o coordenador do Observatório designado um contrato atípico com a finalidade de definir a remuneração deste.

Considerando a natureza pública das funções de coordenador, a integração do Observatório na estrutura orgânica do QCA III, a subordinação e dependência do exercício de funções do coordenador, o regime legal que lhe é aplicável, entende-se que o estatuto remuneratório do coordenador deve ser fixado por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, tendo como consequência a rescisão do contrato acima referido.

Para o efeito, manda o Governo, pela Ministra de...

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