Portaria n.º 1241/2004(2ªSérie), de 24 de Novembro de 2004

Portaria n.º 1241/2004 (2.' série) Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade da frota F-16, nomeadamente dos sistemas de ejecção destas aeronaves; Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral nas missões a que se destinam; Considerando que a aquisição em tempo oportuno de componentes para os sistemas de ejecção destas aeronaves é indispensável à consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição de material cujos prazos de entrega e respectivos encargos financeiros abrangem os anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008: Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública, o seguinte: 1.º É autorizado o Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a iniciar os procedimentos relativos à aquisição de componentes para o sistema de ejecção das aeronaves F-16 até ao montante de Euro 770 100.

  1. Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores: 2004 - Euro 13 650; 2005 - Euro 181 810; 2006 - Euro 181 815; 2007 - Euro 181 815; 2008 - Euro 211...

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