Portaria n.º 1147/2001(2ªSérie), de 06 de Julho de 2001

Portaria n.º 1147/2001 (2.' série). - Por forma a garantir não só uma adequada resposta aos fenómenos perturbadores da segurança, da ordem e da tranquilidade públicas mas também um melhor enquadramento e rentabilização dos meios disponíveis, torna-se necessário um reajustamento do dispositivo da Polícia de Segurança Pública no concelho de Lisboa, o que se faz pela presente portaria.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 64.º, n.º 5, da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e do artigo 4.º, n.º 1, do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.º É criada, na dependência do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, a 5.' Divisão Policial (Divisão Policial da Penha de França).

  1. A área de responsabilidade da 5.' Divisão Policial compreende as áreas de responsabilidade das 10.' Esquadra (Arroios), 11.' Esquadra (Penha de França), 12.' Esquadra (Olaias), 15.' Esquadra (Santa Apolónia) e 33.' Esquadra (Arco do Cego).

  2. A 5.' Divisão Policial compreende os seguintes efectivos: Subintendente - 1; Comissário - 2; Subcomissário - 3; Chefe/subchefe - 12; Agente principal/agente - 56.

  3. Ficam colocadas na dependência da 5.' Divisão Policial as Esquadras supra-referidas no n.º 2.º 5.º À 10.' Esquadra fica cometida a área de responsabilidade...

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