Portaria n.º 65/2003(2ªSérie), de 21 de Janeiro de 2003

Portaria n.º 65/2003(2.'série). - Considerando que a Força Aérea tem necessidade de celebrar um contrato de aquisição de serviços de fornecimento de alimentação para assegurar a operacionalidade e funcionamento de algumas das suas unidades/órgãos durante os anos de 2002, 2003, 2004 e 2005: Tendo em vista a disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte: 1 - É autorizado o Serviço Administrativo do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a abrir um procedimento para celebrar contratos e adjudicações para aquisição do serviço de alimentação até ao montante global de Euro 4 712 000.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos e adjudicações, a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias: 2002 - Euro 248 000; 2003 - Euro 1 488 000; 2004 - Euro 1 488 000; 2005 - Euro 1 488 000.

3 - As importâncias fixadas para os anos de 2003 a 2005 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

4 - Os...

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