Portaria n.º 2087/2001(2ªSérie), de 13 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 2087/2001 (2.' série). - Considerando ser necessário determinar a simbologia da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, bem como proceder à sua ordenação heráldica: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, aprovar o seguinte: 1.º A Inspecção-Geral da Defesa Nacional tem direito ao uso de armas, descritas nos números que se seguem.

  1. As armas poderão ser usadas: a) Em lugar destacado no edifício onde se situa a Inspecção-Geral da Defesa Nacional; b) No papel de correspondência e outos documentos; c) Em medalhas, placas comemorativas e objectos de idêntica natureza.

  2. A ordenação das armas da Inspecção-Geral da Defesa Nacional é a seguinte: a)Armas: Escudo de azul, semeado de aneletes de ouro; Elmo militar de prata, forrado de vermelho, a três quartos para a dextra; Correia de vermelho perfilada e fivelada de ouro; Paquife e virol de azul e de ouro; Timbre, um dragão de prata, linguado de vemelho, segurando na garra dextra um anelete do escudo; Divisa, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elvezir 'ATTENTE ET PRÆVIDERE'; b)Simbologia: O azul do campo, ao recordar a transparência do espaço, alude ao zelo e rigor na acção e à lealdade no procedimento; O semeado de aneletes...

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