Portaria n.º 1268/2004(2ªSérie), de 02 de Dezembro de 2004

Portaria n.º 1268/2004(2.'série) de 16 de Novembro de 2004 A necessidade de promover a execução de empreitada de remodelação e instalação de infra-estruturas de rede de energia, dados e voz nos serviços de finanças exige a celebração de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada de remodelação e instalação de infra-estruturas de rede de energia, dados e voz nos serviços de finanças, até ao montante global de Euro 838 764,04, acrescido de IVA à taxa em vigor.

  1. Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano...

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