Portaria n.º 605/2001(2ªSérie), de 27 de Março de 2001

Portaria n.º 605/2001 (2.' série). - Considerando a necessidade de se proceder à actualização do elenco de equipamentos agrícolas automotrizes que podem consumir gasóleo colorido e marcado; Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme o determinado na alínea c) do n.º 3 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, o seguinte: Podem utilizar o gasóleo colorido e marcado os seguintes equipamentos...

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