Portaria n.º 750/2006(2ªSérie), de 11 de Abril de 2006

Portaria n.º 750/2006 (2.' série) 22 de Março de 2006 O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, prevê o regime de actualização anual das ajudas de custo a abonar ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que se desloque em serviço no território nacional ou em missão oficial no estrangeiro.

Os valores das ajudas de custo por deslocação em território nacional e ou no estrangeiro a abonar aos funcionários e agentes da administração central, regional e local do Estado foram actualizados em 2,2%, com efeitos desde 1 de Janeiro, através da Portaria n.º 42-A/2005, de 17 de Janeiro.

É necessário agora proceder à actualização das ajudas de custo em território nacional e ou no estrangeiro ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

Assim, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte: 1.º As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que se desloque da sua residência oficial por motivo de serviço público em território nacional passam a ter os seguintes valores: ... Euros Superintendentes-chefes, superintendentes, intendentes e subintendentes ...

57,98 Outros oficiais, aspirantes a oficiais de polícia e cadetes ... 47,16 Chefes ... 47,16 Subchefes ... 45,73 Agentes ... 43,29 Nas deslocações referidas no número anterior, sempre que um funcionário ou...

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