Portaria n.º 1330/2009, de 22 de Outubro de 2009

Portaria n.º 1330/2009 de 22 de Outubro Pela Portaria n.º 1145/2007, de 11 de Setembro, foi concessionada a Olho Vivo -- Associação de Caça e Pesca a zona de caça associativa de Olho Vivo (processo n.º 4738- -AFN), situada no município do Fundão.

Verificou -se, entretanto, que a área mencionada na por- taria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim: Com fundamento na alínea

  1. do artigo 41.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do De- senvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Artigo único A zona de caça associativa de Olho Vivo (processo n.º 4738 -AFN) passa a englobar os prédios rústicos cons- tantes da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Bogas...

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