Portaria n.º 1275/2009, de 19 de Outubro de 2009

Portaria n. 1275/2009

de 19 de Outubro

O Decreto Regulamentar n. 23/2009, de 4 de Setembro, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo -Geral de Armamento e Infra -Estruturas de Defesa. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n. 4 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.

Estrutura nuclear da Direcçáo -Geral de Armamento e Infra -Estruturas de Defesa

1 - A Direcçáo -Geral de Armamento e Infra -Estruturas de Defesa estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direcçáo de Serviços de Programaçáo, Cooperaçáo, Investigaçáo e Desenvolvimento (DSPCID);

    7836 b) Direcçáo de Serviços de Projectos e Contrataçáo

    (DSPC);

  2. Direcçáo de Serviços de Indústria e Logística (DSIL); d) Direcçáo de Serviços de Infra -Estruturas e Património

    (DSIEP);

  3. Direcçáo de Serviços de Qualidade, Ambiente, Normalizaçáo e Catalogaçáo (DSQANC).

    2 - Funciona junto à DGAIED o gabinete do oficial de ligaçáo junto da Agência OTAN de Manutençáo e Abastecimento (POLO NAMSA), no Luxemburgo.

    3 - No âmbito das responsabilidades nacionais, a DGAIED tem ainda sob sua dependência administrativa e financeira a Estaçáo Ibéria NATO.

    Artigo 2.

    Direcçáo de Serviços de Programaçáo, Cooperaçáo, Investigaçáo e Desenvolvimento

    à Direcçáo de Serviços de Programaçáo, Cooperaçáo, Investigaçáo e Desenvolvimento (DSPCID) compete:

  4. Elaborar os estudos necessários à definiçáo das políticas de defesa nos domínios do armamento, equipamentos e infra -estruturas das Forças Armadas, quer no âmbito nacional quer no âmbito internacional;

  5. Elaborar, propor e actualizar com a colaboraçáo das Forças Armadas os planos decorrentes da análise das necessidades previstas nas capacidades militares e, quando aplicável, das forças de segurança e acompanhar a respectiva execuçáo;

  6. Participar nas actividades de programaçáo inerentes ao ciclo de planeamento de forças e de desenvolvimento de capacidades e ao desenvolvimento dos programas de infra -estruturas militares, coordenando a elaboraçáo da Lei de Programaçáo Militar e da Lei de Programaçáo de Infra-EstruturasMilitares;

  7. Promover, coordenar e assegurar a participaçáo e representaçáo nacional em organizaçóes internacionais e outros organismos de âmbito bilateral e...

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