Portaria n.º 1275/2009, de 19 de Outubro de 2009
Portaria n. 1275/2009
de 19 de Outubro
O Decreto Regulamentar n. 23/2009, de 4 de Setembro, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo -Geral de Armamento e Infra -Estruturas de Defesa. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n. 4 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.
Estrutura nuclear da Direcçáo -Geral de Armamento e Infra -Estruturas de Defesa
1 - A Direcçáo -Geral de Armamento e Infra -Estruturas de Defesa estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
-
Direcçáo de Serviços de Programaçáo, Cooperaçáo, Investigaçáo e Desenvolvimento (DSPCID);
7836 b) Direcçáo de Serviços de Projectos e Contrataçáo
(DSPC);
-
Direcçáo de Serviços de Indústria e Logística (DSIL); d) Direcçáo de Serviços de Infra -Estruturas e Património
(DSIEP);
-
Direcçáo de Serviços de Qualidade, Ambiente, Normalizaçáo e Catalogaçáo (DSQANC).
2 - Funciona junto à DGAIED o gabinete do oficial de ligaçáo junto da Agência OTAN de Manutençáo e Abastecimento (POLO NAMSA), no Luxemburgo.
3 - No âmbito das responsabilidades nacionais, a DGAIED tem ainda sob sua dependência administrativa e financeira a Estaçáo Ibéria NATO.
Artigo 2.
Direcçáo de Serviços de Programaçáo, Cooperaçáo, Investigaçáo e Desenvolvimento
à Direcçáo de Serviços de Programaçáo, Cooperaçáo, Investigaçáo e Desenvolvimento (DSPCID) compete:
-
Elaborar os estudos necessários à definiçáo das políticas de defesa nos domínios do armamento, equipamentos e infra -estruturas das Forças Armadas, quer no âmbito nacional quer no âmbito internacional;
-
Elaborar, propor e actualizar com a colaboraçáo das Forças Armadas os planos decorrentes da análise das necessidades previstas nas capacidades militares e, quando aplicável, das forças de segurança e acompanhar a respectiva execuçáo;
-
Participar nas actividades de programaçáo inerentes ao ciclo de planeamento de forças e de desenvolvimento de capacidades e ao desenvolvimento dos programas de infra -estruturas militares, coordenando a elaboraçáo da Lei de Programaçáo Militar e da Lei de Programaçáo de Infra-EstruturasMilitares;
-
Promover, coordenar e assegurar a participaçáo e representaçáo nacional em organizaçóes internacionais e outros organismos de âmbito bilateral e...
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