Decreto Regulamentar n.º 23/2009, de 04 de Setembro de 2009

Decreto Regulamentar n. 23/2009

de 4 de Setembro

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do XVII Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto -Lei n. 154 -A/2009, de 6 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Na sequência da aprovaçáo desta Lei Orgânica, o presente decreto regulamentar estabelece a estrutura orgânica da Direcçáo -Geral de Armamento e Infra -Estruturas de Defesa (DGAIED).

Esta nova Direcçáo -Geral sucede nas atribuiçóes e competências da Direcçáo -Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED) e da Direcçáo -Geral de Infra -Estruturas (DGIE), concentrando as funçóes e actividades que até à data foram asseguradas por estes serviços e adoptando uma estrutura mista.

De acordo com o novo quadro consagrado na acima mencionada Lei Orgânica do MDN, é estabelecida a organizaçáo e competências da DGAIED, discriminando os objectivos que à mesma compete prosseguir.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199. da Constituiçáo e do n. 1 do artigo 24. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Natureza

A Direcçáo -Geral de Armamento e Infra -Estruturas de Defesa (DGAIED) é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.

Missáo e atribuiçóes

1 - A DGAIED tem por missáo conceber, propor, coordenar, executar e apoiar as actividades relativas ao armamento e equipamento de defesa e ao património e infra -estruturas necessários ao cumprimento das missóes da defesa nacional.

2 - A DGAIED prossegue as seguintes atribuiçóes:

a) Contribuir para a definiçáo, planeamento, coordenaçáo e acompanhamento da execuçáo das políticas de defesa nos seguintes domínios:

i) Armamento e equipamento das Forças Armadas; ii) Infra -estruturas militares e civis necessárias à defesa nacional;

iii) Logística de produçáo;

iv) Investigaçáo e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa;

v) Base tecnológica e industrial de defesa;

vi) Catalogaçáo, normalizaçáo, qualidade e ambiente; vii) Sistemas de informaçáo geográfica e serviços de cartografia;

b) Participar no processo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT