Portaria n.º 1269/2009, de 16 de Outubro de 2009

Portaria n. 1269/2009

de 16 de Outubro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a Associaçáo dos Industriais de Ourivesaria do Sul e a FIEQUIMETAL - Federaçáo Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas e entre a mesma associaçáo de empregadores e o SIMA - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 11, de 22 de Março de 2009, e 24, de 29 de Junho de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, nos distritos de Leiria, Lisboa, Setúbal, Santarém, Évora, Beja, Portalegre e Faro e nas Regióes Autónomas, exerçam a indústria de ourivesaria e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgam.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes.

As referidas alteraçóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2007 e 2008. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes,

7814 com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 95, dos quais 36 (37,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes, sendo que 11 (11,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,6 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores

às das convençóes. A convençáo actualiza, ainda, o abono para deslocaçóes em 2,4 %.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para as tabelas salariais retroactividade idêntica à das convençóes. A compensaçáo das despesas de deslocaçáo náo é objecto de retroactividade, uma vez que se destina a compensar despesas já efectuadas para assegurar a prestaçáo do trabalho.

Tendo em consideraçáo que náo é viável proceder à verificaçáo objectiva da representatividade das associaçóes outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas convençóes sáo substancialmente idênticos, procede -se...

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