Portaria n.º 1264/2009, de 16 de Outubro de 2009

Portaria n. 1264/2009

de 16 de Outubro

O Decreto -Lei n. 280/2007, de 7 de Agosto, veio estabelecer o regime jurídico do património imobiliário público, o qual é enformado pelas regras aplicáveis à gestáo dos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos. Tal gestáo norteia -se por exigências de rigor, eficiência e transparência e simultaneamente de simplificaçáo e celeridade dos procedimentos e da sua publicidade.

Determina o Decreto -Lei n. 280/2007, de 7 de Agosto, que os anúncios que devam ser publicitados em sítio da Internet devem ser regulados e seguir modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

7804 Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

Artigo 1.

Modelos de anúncios

1 - Sáo regulados e aprovados os seguintes modelos de anúncios previstos no Decreto -Lei n. 280/2007, de 7 de Agosto:

  1. Modelo de anúncio do procedimento de consulta ao mercado imobiliário para aquisiçáo ou arrendamento de imóveis, previsto no artigo 35. do Decreto -Lei n. 280/2007, de 7 de Agosto, constante do anexo I da presente portaria e que dela faz parte integrante;

  2. Modelo de anúncio do procedimento de negociaçáo com publicaçáo prévia de anúncio para arrendamento de imóveis do domínio privado do Estado, previsto nos artigos 60. e 98. do Decreto -Lei n. 280/2007, de 7 de Agosto, constante do anexo II da presente portaria e que dela faz parte integrante;

  3. Modelo de anúncio do procedimento de hasta pública para constituiçáo de direito de superfície sobre imóveis do domínio privado do Estado ou de institutos públicos, previsto nos artigos 69. e 87. do Decreto -Lei n. 280/2007, de 7 de Agosto, constante do anexo III da presente portaria e que dela faz parte integrante;

  4. Modelo de anúncio do procedimento por negociaçáo com publicaçáo prévia de anúncio para constituiçáo de direito de superfície sobre imóveis do domínio privado do Estado ou de institutos públicos, previsto nos artigos 69. e 98. do Decreto -Lei n. 280/2007, de 7 de Agosto, constante do anexo IV da presente portaria e que dela faz parte integrante; e) Modelo de anúncio do procedimento de negociaçáo com publicaçáo prévia de anúncio para a venda de imóveis do Estado ou de institutos públicos, previsto nos artigos 84. e 98. do Decreto -Lei n. 280/2007, de 7 de Agosto, constante do anexo V da presente portaria e que dela faz parte integrante;

  5. Modelo de anúncio do procedimento de hasta pública de venda de imóveis do Estado ou de institutos públicos, previsto nos artigos 84. e 87. do Decreto -Lei n. 280/2007, de 7 de Agosto, constante do anexo VI da presente portaria e que dela faz parte integrante.

    2 - Todos os campos constantes dos modelos de anúncios anexos à presente portaria sáo de preenchimento obrigatório.

    3 - Nos casos em que o procedimento utilizado tiver lugar em plataforma electrónica os respectivos modelos de anúncio seráo adaptados em conformidade.

    Artigo 2.

    Publicitaçáo

    Os anúncios seráo publicitados, durante o prazo em que decorrer o procedimento, no sítio da Direcçáo -Geral do Tesouro e Finanças - www.dgtf.pt - e ou no sítio do instituto público proprietário do imóvel objecto do procedimento.

    O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 24 de Setembro de 2009.

    ANEXO I

    Modelo de anúncio de consulta ao mercado para aquisiçáo ou arrendamento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT