Portaria n.º 1227/2009, de 12 de Outubro de 2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1227/2009 de 12 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renová- vel automaticamente por iguais períodos, à Associação de Caçadores da Herdade das Barrancas e anexos, com o número de identificação fiscal 508437873 e sede social e endereço postal na Av. de D. Nuno Álvares Pereira, 4, 7350 Elvas, a zona de caça associativa da Herdade das Barrancas e anexos (processo n.º 5391 -AFN), englo- bando vários prédios rústicos sitos na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT