Portaria n.º 1208/2009, de 08 de Outubro de 2009

Portaria n. 1208/2009

de 8 de Outubro

O contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Agricultores dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Maçáo e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 25, de 8 de Julho de 2009, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que, nos concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Maçáo, se dediquem à actividade agrícola, pecuária, exploraçáo silvícola ou florestal, cinegética e actividades conexas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensáo da convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores que na área da convençáo prossigam a actividade abrangida náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço náo representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007, e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2008. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes e praticantes e um grupo residual, sáo cerca de 90, dos quais 27 (30 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 5 (5,6 %) auferem de retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 10,9 %. É nas empresas do escaláo até 9 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o subsídio de capatazaria, em 7,4 %, o subsídio de almoço, em 6,3 %, e as diuturnidades, em 2,4 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para as tabelas salariais e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade...

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