Portaria n.º 1207/2009, de 08 de Outubro de 2009

Portaria n. 1207/2009

de 8 de Outubro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ACDV - Associaçáo Comercial do Distrito de Viseu e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 20, de 29 de Maio de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que no distrito de Viseu se dediquem a actividades de comércio a retalho e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes da convençáo a todas as empresas que se dediquem ao comércio retalhista no distrito de Viseu e a todos os trabalhadores das profissóes e categorias nela previstas.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes e dos praticantes, sáo cerca de 4459,

dos quais 1946 (43,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 769 (17,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 7,3 %. Sáo as empresas do escaláo até nove trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como as diuturnidades, em 3,7 %, o abono para falhas, em 3,3 %, o subsídio de alimentaçáo, em 7,5 %, e o subsídio de alimentaçáo para os trabalhadores que laboram ao sábado e ao domingo, em 4,1 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

A convençáo abrange o comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos. Contudo, existindo convençáo colectiva de trabalho celebrada por outra associaçáo de empregadores, que representa ao nível nacional esta actividade, a presente extensáo apenas abrange as empresas filiadas na associaçáo de empregadores outorgante e os trabalhadores ao seu serviço, das categorias profissionais pre-vistas na convençáo, náo filiados no sindicato...

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