Portaria n.º 1202/2009, de 08 de Outubro de 2009

Portaria n. 1202/2009

de 8 de Outubro

As alteraçóes dos CCT entre a AIND - Associaçáo Portuguesa de Imprensa e o SINDEQ - Sindicato Demo-

crático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e outros e entre a mesma associaçáo de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 18, de 15 de Maio de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores proprietários de publicaçóes periódicas de carácter informativo e respectivos parques gráficos e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que se dediquem à mesma actividade.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos praticantes e aprendizes, sáo 990, dos quais 183 (18,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 69 (7 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes em mais de 6,3 %. Sáo as empresas dos escalóes até 9 trabalhadores e entre 50 e 249 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente, as diuturnidades e o subsídio de refeiçáo, com acréscimos de, respectivamente, 2,6 % e 4,2 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As convençóes abrangem empresas proprietárias de publicaçóes com carácter informativo de periodicidade diária e náo diária. Contudo, a actividade editorial de publicaçóes periódicas diárias informativas tem regulamentaçáo colectiva própria celebrada por outra associaçáo de empregadores, igualmente objecto de extensáo. Nestas circunstâncias, no sector da ediçáo de...

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