Portaria n.º 1187/2009, de 07 de Outubro de 2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1187/2009 de 7 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 26.º, conjugado com a alínea

  1. do artigo 18.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça munici- pal de Valçorense I (processo n.º 5355 -AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Valçorense, com o número de identificação fiscal 505402343 e sede na Rua do 1.º de Dezembro, 110, 7400 Ponte de Sor. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vale de Açor, município de Ponte de Sor, com a área de 649 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al-...

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