Portaria n.º 1186/2009, de 07 de Outubro de 2009

MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1186/2009 de 7 de Outubro Por força da publicação e entrada e vigor do Decreto- -Lei n.º 237/2005, de 30 de Dezembro, as atribuições de controlo e fiscalização do sector vitivinícola existentes no âmbito do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), foram transferidas para a Autoridade de Segurança Ali- mentar e Económica (ASAE). Todavia, as taxas que recaem sobre os vinhos e outros produtos vitivinícolas, permanecem como receita do IVV, I. P., nos termos da alínea

a) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 46/2007, de 27 de Fevereiro, ex- cepto no que respeita às taxas de verificação técnica das bebidas espirituosas de origem vínica, sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica, pre- vistas no Decreto -Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto -Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro, as quais, nos termos da alínea

d) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, passaram a constituir receita da ASAE. Importa, então, adequar e introduzir as necessárias alterações ao enquadramento legal da verificação técnica das be- bidas espirituosas de origem vínica, tendo em atenção as actuais competências dos organismos envolvidos, promovendo igualmente a simplificação dos procedi- mentos administrativos.

Assim: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto -Lei n.º 58/84, de 21 de Feve- reiro, e na alínea

d) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Verificação das aguardentes de origem vínica Compete à Autoridade de Segurança...

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