Portaria n.º 1181/2009, de 07 de Outubro de 2009

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Portaria n.º 1181/2009 de 7 de Outubro Considerando a possibilidade de existirem áreas do ter- ritório nacional não incluídas na Rede Nacional de Áreas Protegidas onde se regista a ocorrência de valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecoló- gico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão, o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, previu a possibilidade de reconhecimento de áreas prote- gidas privadas.

A designação de áreas protegidas privadas prevista no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, é efectuada a pedido do proprietário, mediante um processo especial de candidatura e reconhecimento pela autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversi- dade, a regular através de portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto- -Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: Artigo 1.º Objecto A presente portaria estabelece o processo de candidatura e reconhecimento de áreas protegidas privadas.

Artigo 2.º Iniciativa 1 -- A designação de uma área protegida privada pode ser requerida pelo proprietário ou proprietários dos imóveis da área a abranger, bem como pelo titular de outro direito real de gozo desde que autorizado para o efeito pelos pro- prietários dos imóveis a integrar na área protegida privada. 2 -- A designação de uma área protegida privada pode ainda ser requerida por organizações não governamentais de ambiente ou por pessoas colectivas de direito privado com as quais o proprietário ou proprietários tenham cele- brado um acordo destinado à apresentação de um processo de candidatura a área protegida privada.

Artigo 3.º Instrução do pedido 1 -- O requerimento de designação de uma área protegida privada deve ser formulado por escrito, através do formulário electrónico disponibilizado no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., sendo dirigido ao respectivo órgão máximo. 2 -- Constituem menções obrigatórias do requerimento de designação de uma área protegida privada:

  1. Identificação do requerente;

  2. Identificação dos titulares, administradores ou geren- tes, no caso de o requerente ser uma...

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