Portaria n.º 1224/2008, de 24 de Outubro de 2008

Portaria n.º 1224/2008 de 24 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro.

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Benavente: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores da Ponte da Pedra, com o número de identificação fiscal 506345203 e com sede na Avenida de O Século, 140, 2135 -231 Samora Correia, a zona de caça associativa da Herdade de Santo Isidro (processo n.º 5042 -DGRF), en- globando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 389 ha. 2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre...

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