Portaria n.º 1194/2008, de 16 de Outubro de 2008

Portaria n.º 1194/2008 de 16 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- ríodo de seis anos, à Associação de Caçadores e Pes- cadores do Monte do Trigo, com o número de identifi- cação fiscal 505698331 e sede na Rua de Évora, 38 -A, 7220 -231 Monte Trigo, a zona de caça associativa de Monte do Trigo (processo n.º 5053 -AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel, com a área de 1480 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte in- tegrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008. Maior, a zona de caça...

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