Portaria n.º 1179/2008, de 16 de Outubro de 2008

Portaria n.º 1179/2008 de 16 de Outubro Pela Portaria n.º 1182/2002, de 29 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Erada (processo n.º 3030- -AFN), situada no município da Covilhã, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia da Erada.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- vação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Erada, município de Co- vilhã, com a área de 1593 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da le- gislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

  2. 5 %, relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

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